Questão FC357884
O ato de improbidade administrativa é a conduta que atinge sobretudo o princípio da moralidade administrativa. A jurisprudência dos tribunais superiores vem fazendo referência à im
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2024
O ato de improbidade administrativa é a conduta que atinge sobretudo o princípio da moralidade administrativa. A jurisprudência dos tribunais superiores vem fazendo referência à improbidade como uma ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta. Assinale a afirmativa que enquadra corretamente a conduta com o tipo de improbidade previsto na legislação correspondente (Lei nº 8.429/1992), considerando-se existente e provado o dolo específico em todas elas.
- Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder benefício tributário contrário à legislação.
- Agente público que recebe vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza pratica ato de improbidade que causa prejuízo ao erário presumido.
- Agente público que realiza operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares pratica necessariamente ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, nos termos da LIA.
- O agente que frustra, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa descreve o tipo legal previsto no Art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021): frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto.
Trata‑se de um ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, porque viola deveres essenciais como a honestidade e a imparcialidade, comprometendo a isonomia e a livre competição exigidas em licitações.
Elemento central: o dolo específico — a intenção dirigida a obter vantagem. Com o dolo comprovado, configura‑se plenamente o tipo legal descrito.
As consequências incluem as sanções previstas no art. 12 da LIA: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, entre outras medidas administrativas e reparatórias.
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