Questão FC357889
À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2023
À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas, EXCETO:
- Nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo desnecessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
- Negação de publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
- Revelação de fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
- Nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que a nomeação ou indicação política por detentores de mandato, por si só, não configura ato de improbidade. Isso decorre do §5º do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que exclui a caracterização automática do ilícito quando a conduta for apenas uma indicação política.
Para haver improbidade nessa hipótese é imprescindível demonstrar o elemento subjetivo: dolo com finalidade ilícita — isto é, a nomeação deve ter sido praticada com propósito criminoso ou para obter vantagem indevida. Sem prova desse propósito específico, não se pune a mera escolha política.
Na prática, cabe ao autor da ação provar o dolo e a finalidade ilícita; a ausência dessa prova afasta a responsabilização por improbidade administrativa.
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