Questão FC357910
Karine, aprovada em primeiro lugar no concurso público do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi convocada para assumir o cargo e, dentre o rol de documentos exi
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2023
Karine, aprovada em primeiro lugar no concurso público do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi convocada para assumir o cargo e, dentre o rol de documentos exigidos, verificou que constava a apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qual deveria, inclusive, ser atualizada periodicamente junto ao Conselho. Indignada com a suposta invasão de sua privacidade, Karine indagou ao seu irmão, Caio, advogado, qual a periodicidade de atualização de tal informação e qual seria a consequência, caso viesse a se recusar a apresentá-la. Caio, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, orientou Karine corretamente que a informação solicitada
- deveria ser atualizada a cada cinco anos e que, caso se recusasse a prestar a declaração, estaria sujeita à pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- deveria ser atualizada anualmente e que, caso se recusasse a prestar a declaração, estaria sujeita à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- deveria ser atualizada a cada cinco anos e que, caso se recusasse a prestar a declaração, estaria sujeita à pena de advertência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- segundo a referida Lei, deveria ser atualizada anualmente; porém, há precedente do Supremo Tribunal Federal invalidando a exigência de apresentação de tal documento por ferir o direito fundamental de privacidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021) condiciona posse e exercício à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos, arquivada no serviço de pessoal.
O § 2º do art. 13 determina que essa declaração seja atualizada anualmente e também na data da saída do agente do cargo, emprego ou função.
Já o § 3º do mesmo artigo prevê que a recusa em prestar a declaração dentro do prazo ou a apresentação de declaração falsa sujeita o agente à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Portanto, a exigência tem periodicidade anual e a omissão ou falsidade acarreta demissão e possíveis medidas administrativas ou penais previstas na norma.
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