Questão FC357917
“A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver out
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2023
“A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.” Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, a afirmativa anterior
- é falsa, pois a lei veda a indisponibilidade de bens.
- está incorreta, pois a urgência pode ser presumida pelo juiz.
- está correta e corresponde a um dispositivo da Lei nº 8.429/1992.
- é falsa, pois a indisponibilidade depende da oitiva prévia do réu.
- está correta, mas não tem previsão na lei e sim na Constituição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta: reproduce dispositivo da Lei nº 8.429/1992 (Art. 16, §4º) que autoriza a indisponibilidade de bens sem a oitiva prévia do réu em hipóteses excepcionais.
Trata‑se de medida cautelar destinada a assegurar o ressarcimento ao erário e evitar que o acusado se desfaça do patrimônio, tornando inútil futura condenação.
A dispensa da oitiva só é admitida quando ficar demonstrado que o contraditório prévio poderia frustrar a eficácia da medida ou existirem outras circunstâncias que justifiquem proteção liminar.
Importante: a urgência não pode ser presumida — cabe ao julgador fundamentar a necessidade da medida, que é provisória e sujeita a revisão processual.
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