FC ConcursosFC Concursos

Questão FC357923

Durante uma campanha eleitoral, o vereador de determinado município, em busca de reeleição, destinou verbas de gabinete para pintura de quadras poliesportivas municipais, muros de

Improbidade Administrativa

Instituto Consulplan · 2025

Durante uma campanha eleitoral, o vereador de determinado município, em busca de reeleição, destinou verbas de gabinete para pintura de quadras poliesportivas municipais, muros de escolas municipais e postos de saúde do município. Todas as pinturas exibiam as cores e o slogan adotados pelo candidato durante a campanha anterior e freneticamente trabalhados durante todo o seu mandato. Sobre a conduta adotada pelo vereador, é correto afirmar que:

  1. Vereador não é agente público e sim agente político, pois exerce cargo transitoriamente, por eleição, e as verbas de gabinete são de livre aplicação, não se vislumbrando quaisquer irregularidades em seus atos.
  2. As ações do vereador constituem atos de improbidade administrativa por causarem lesão ao erário de forma culposa, ensejando, efetiva e comprovadamente, apropriação e dilapidação de bens públicos.
  3. Indiscutivelmente, o vereador promoveu a incorporação, ao patrimônio particular de entidades privadas, de valores pertencentes à Administração Pública, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis.
  4. As despesas com as pinturas são típicas e necessárias ao exercício do mandato parlamentar. Por sua vez, os recursos destinados às verbas de gabinete estão contempladas na estrutura legislativa local e são de aplicação discricionária.
  5. As ações do vereador podem ser enquadradas como atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, pois promovem, de forma inequívoca, o enaltecimento do agente público e a personalização de obras e serviços públicos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

As pinturas com as cores e o slogan do candidato, financiadas com verbas públicas, configuram promoção pessoal e personalização de obras públicas, usurpando a finalidade informativa da publicidade estatal e afrontando os princípios da administração.


O Art. 37, §1º, da CF exige que a publicidade dos atos e serviços públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.


Já o Art. 11, XII, da Lei de Improbidade Administrativa tipifica como ato de improbidade, quando praticado com recursos do erário, a publicidade que promova inequívoco enaltecimento do agente público e a personalização de programas, obras ou serviços.


Tratando‑se de conduta intencional de promoção, há enquadramento na LIA, impondo‑se a responsabilização administrativa e civil do agente.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo