Questão FC357929
Os amigos Pedro, Mateus e José, candidatos a cargo público na cidade de Jambo Branco, enquanto estudavam a respeito da Lei da Improbidade Administrativa proferiram as seguintes afi
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2024
Os amigos Pedro, Mateus e José, candidatos a cargo público na cidade de Jambo Branco, enquanto estudavam a respeito da Lei da Improbidade Administrativa proferiram as seguintes afirmações.
Pedro: A falta de voluntariedade e de consciência na prática de ato ilícito descaracteriza-o como de improbidade administrativa.
Mateus: Apenas aquele que comprovar estar em dia com a Justiça, possuir idoneidade moral e reputação ilibada poderá representar à autoridade administrativa competente para a apuração da prática de ato de improbidade.
José: Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que, dentre outra hipótese, condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial.
Está correto o que se afirma por
- Pedro e José.
- José e Mateus.
- Mateus e Pedro.
- Pedro, Mateus e José.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Pedro está correto porque a Lei de Improbidade exige dolo para a configuração dos atos previstos. Isso significa vontade livre e consciente de produzir o resultado ilícito; não é suficiente apenas a mera voluntariedade do agente. (Art. 1º, §§ 1º-2º, Lei nº 8.429/92, com alterações pela Lei nº 14.230/2021.)
José também está correto: a lei prevê a nulidade da decisão de mérito — total ou parcial — quando o réu é condenado por tipo diverso do formulado na petição inicial. Trata‑se de garantia do devido processo e da congruência entre pedido e sentença. (Art. 17, §10‑F, I, Lei nº 8.429/92, conforme redação vigente.)
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