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Questão FC357929

Os amigos Pedro, Mateus e José, candidatos a cargo público na cidade de Jambo Branco, enquanto estudavam a respeito da Lei da Improbidade Administrativa proferiram as seguintes afi

Improbidade Administrativa

Instituto Consulplan · 2024

Os amigos Pedro, Mateus e José, candidatos a cargo público na cidade de Jambo Branco, enquanto estudavam a respeito da Lei da Improbidade Administrativa proferiram as seguintes afirmações.

 

Pedro: A falta de voluntariedade e de consciência na prática de ato ilícito descaracteriza-o como de improbidade administrativa.

 

Mateus: Apenas aquele que comprovar estar em dia com a Justiça, possuir idoneidade moral e reputação ilibada poderá representar à autoridade administrativa competente para a apuração da prática de ato de improbidade.

 

José: Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que, dentre outra hipótese, condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial.

 

Está correto o que se afirma por

  1. Pedro e José.
  2. José e Mateus.
  3. Mateus e Pedro.
  4. Pedro, Mateus e José.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Pedro está correto porque a Lei de Improbidade exige dolo para a configuração dos atos previstos. Isso significa vontade livre e consciente de produzir o resultado ilícito; não é suficiente apenas a mera voluntariedade do agente. (Art. 1º, §§ 1º-2º, Lei nº 8.429/92, com alterações pela Lei nº 14.230/2021.)


José também está correto: a lei prevê a nulidade da decisão de mérito — total ou parcial — quando o réu é condenado por tipo diverso do formulado na petição inicial. Trata‑se de garantia do devido processo e da congruência entre pedido e sentença. (Art. 17, §10‑F, I, Lei nº 8.429/92, conforme redação vigente.)

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