Questão FC357931
A Lei nº 8.429/1992 representou uma grande evolução no direito sancionador brasileiro, por viabilizar a responsabilização de agentes públicos e particulares, pela prática de atos d
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2024
A Lei nº 8.429/1992 representou uma grande evolução no direito sancionador brasileiro, por viabilizar a responsabilização de agentes públicos e particulares, pela prática de atos de improbidade administrativa. Em 25 de outubro de 2021, ela sofreu sensíveis alterações, com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021. Sobre essa nova legislação, assinale a afirmativa INCORRETA de acordo com a literalidade dos dispositivos da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.
- Um mesário eleitoral, que apenas exerce função pública, mas não é servidor público, recebeu propina para deixar um eleitor filmar seu voto na cabina de votação. Nesse caso, ele pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa e ser responsabilizado por isso, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
- Num determinado caso, uma empresa foi sancionada administrativamente, por ato lesivo à Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846/2013, à chamada Lei Anticorrupção. Devido ao princípio da independência das instâncias de responsabilização, vigente no Brasil, à mesma empresa podem ser aplicadas as sanções previstas na LIA.
- No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
- Determinados sócios-cotistas de uma empresa ré numa Ação Civil Pública para Responsabilização por Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, não foram incluídos no polo passivo da demanda, por ausência de provas de suas participações e benefícios diretos no caso. O Parquet agiu corretamente, porque, em regra, os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque contraria a letra da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021. A própria norma estabeleceu exceção à chamada independência de instâncias quando se trata de pessoa jurídica.
O art. 3º, § 2º prevê expressamente que: “As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846/2013”.
Logo, mesmo existindo independência entre esferas administrativa, cível e penal, a LIA veda a dupla sanção à pessoa jurídica quando o mesmo fato já for sancionado sob a Lei Anticorrupção.
Portanto, a afirmação que admite aplicar as sanções da LIA à mesma empresa é inconsistente com a previsão legal.
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