Questão FC357942
Sobre as definições previstas na Lei nº 14.133/2021, relacione adequadamente as colunas a seguir. 1. Bens e serviços comuns. 2. Bens e serviços especiais. 3. Serviços e forneciment
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2025
Sobre as definições previstas na Lei nº 14.133/2021, relacione adequadamente as colunas a seguir.
1. Bens e serviços comuns.
2. Bens e serviços especiais.
3. Serviços e fornecimentos contínuos.
4. Serviços não contínuos ou contratados por escopo.
( ) Por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser definidos objetivamente em edital, exigida justificativa prévia do contratante.
( ) Seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais de mercado.
( ) Serviços contratados e compras realizadas pela administração pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
( ) Impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
A sequência está correta em
- 3, 2, 4, 1.
- 1, 4, 2, 3.
- 2, 1, 3, 4.
- 4, 3, 1, 2.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
2 → Bens e serviços especiais: por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não admitem descrição objetiva em edital, sendo exigida justificativa prévia do contratante.
1 → Bens e serviços comuns: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital por meio de especificações usuais de mercado.
3 → Serviços e fornecimentos contínuos: referem‑se a contratos e compras destinadas à manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
4 → Serviços não contínuos ou contratados por escopo: impõem a prestação de um serviço específico em período predeterminado, passível de prorrogação, quando justificadamente necessário.
Essas definições constam, de forma correlata, na Lei nº 14.133/2021 (art. 6º), justificando a ordem 2,1,3,4 como correta.
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