Questão FC357955
O prefeito do Município X se depara com a necessidade de designar agente público para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e e
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2024
O prefeito do Município X se depara com a necessidade de designar agente público para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Para tanto, ele apresenta consulta à assessoria jurídica, a fim de cientificar-se a respeito das condições e impeditivos para a referida designação.
Prontamente e atento às normas gerais sobre licitações previstas na Lei nº 14.133/2021, o órgão jurídico esclarece à autoridade que
- o agente de contratação deve ser preferencialmente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
- o agente público, designado para integrar comissão de contratação, deve ser necessariamente servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente.
- o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, ainda quando induzido a erro pela atuação da equipe, em razão da sua função de fiscalizador e de comando.
- em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa expõe previsão da Lei nº 14.133/2021: quando a licitação envolver bens ou serviços especiais, o agente de contratação pode ser substituído por uma comissão de contratação.
Essa comissão deverá ser formada por, no mínimo três membros, garantindo pluralidade técnica na condução do processo e maior segurança nas decisões.
Os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos praticados, o que significa responsabilidade conjunta pela regularidade dos procedimentos.
Fica, porém, ressalvada a responsabilidade individual do membro que expuser, com fundamentação, sua posição divergente, desde que essa manifestação seja registrada em ata da reunião em que a decisão foi tomada.
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