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Questão FC357958

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação é uma pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanen

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2024

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação é uma pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, com a função de ser responsável por conduzir o processo licitatório e garantir que tudo ocorra conforme normas e regulamentos estabelecidos. Considerando que a licitação envolva bens ou serviços especiais, entendidos com aqueles que apresentam alta heterogeneidade e/ou complexidade e não podem ser objetivamente definidos pelo edital de acordo com especificações usuais do mercado, o agente de contratação pode ser substituído por:

  1. Comissão especial: formada por três membros sendo, no mínimo, servidores qualificados, sendo constituída para atuar em licitações específicas, como projetos pontuais ou situações excepcionais.
  2. Comissão permanente: pode ser formada por servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, para atuar de forma contínua na condução dos processos licitatórios.
  3. Comissão de sanções: composta por dois ou mais servidores estáveis que irão avaliar os fatos e circunstâncias de processo de responsabilização instaurado e intimar o licitante ou contratado para apresentar defesa.
  4. Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Comissão de contratação é o órgão colegiado previsto na Lei nº 14.133/2021, composto por agentes públicos indicados pela Administração, com funções de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares.

Quando a licitação envolve bens ou serviços especiais — isto é, de alta heterogeneidade ou complexidade — o agente de contratação pode ser substituído por essa comissão, garantindo decisões colegiadas mais técnicas e ponderadas no processo.

A comissão deve ser formada por, no mínimo, 3 membros, que responderão solidariamente pelos atos praticados. Há exceção quando um membro registra posição divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata, ficando resguardada sua responsabilidade individual.

Essa solução visa maior segurança técnica e transparência em certames complexos (Arts. 6º e 8º, §2º da Lei nº 14.133/2021).

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