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Questão FC357967

Determinado órgão público constatou a necessidade de licitar utilizando a modalidade Diálogo Competitivo, pois precisa de um sistema que ainda não existe em qualquer outro lugar e

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2023

Determinado órgão público constatou a necessidade de licitar utilizando a modalidade Diálogo Competitivo, pois precisa de um sistema que ainda não existe em qualquer outro lugar e que organize a rotina de trabalho de uma nova repartição do referido órgão. Diante do exposto, assinale a afirmativa que demonstra corretamente características da modalidade Diálogo Competitivo, considerando a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

  1. Nesta modalidade, a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas.
  2. O órgão deverá revelar aos outros licitantes as soluções propostas por cada concorrente, independente de consentimento, a fim de encontrar a tecnologia que melhor atenda a demanda licitada.
  3. Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos somente os candidatos previamente convidados e que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
  4. O órgão deverá apresentar, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de trinta dias corridos para manifestação de interesse na participação da licitação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está correta: na modalidade diálogo competitivo a Administração pode solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, com o objetivo de aprimorar soluções e viabilizar atendimento à necessidade pública.

Esse poder deve ser exercido observando o princípio da igualdade: os pedidos não podem implicar discriminação entre licitantes nem distorcer a concorrência, preservando a isonomia e a competitividade do procedimento.

A previsão normativa encontra-se no art. 32, § 1º, IX, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza o ajuste limitado e controlado das propostas para permitir que o processo alcance soluções técnicas ou inovadoras quando as especificações iniciais não são precisas.

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