Questão FC357977
Segundo a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos: “Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram- -se [...] XXV – projeto básico: conjunto de elementos ne
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2023
Segundo a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos: “Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram- -se [...] XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos [...]”. São elementos exigidos pelo referido dispositivo legal, EXCETO:
- Informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
- Levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados, e levantamentos necessários para execução da solução escolhida.
- Cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
- Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva é a correta porque descreve a matriz de riscos, não um conteúdo do projeto básico. É exceção ao rol de elementos exigidos para o projeto básico estabelecido na Lei nº 14.133/2021.
Na lei, a matriz de riscos (Art. 6º, XXVII) é uma cláusula contratual que atribui responsabilidades e caracteriza o equilíbrio econômico‑financeiro inicial do contrato, contemplando listagem de eventos supervenientes e regras para eventual termo aditivo.
Já o projeto básico (Art. 6º, XXV) reúne elementos técnicos necessários para definir e dimensionar a obra/serviço, avaliar custos e definir métodos e prazo de execução — ou seja, informações técnico‑operacionais, não cláusulas contratuais.
Portanto, a redação da alternativa trata de instrumento diverso (matriz de riscos) e, por isso, não integra o conteúdo obrigatório do projeto básico.
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