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Questão FC357988

A Lei nº 14.133/2021 estabelece as seguintes fases, em sequência, para processos licitatórios: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2025

A Lei nº 14.133/2021 estabelece as seguintes fases, em sequência, para processos licitatórios: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; e VII – de homologação. Sobre referidas fases, analise as afirmativas a seguir.

 

I. A fase de habilitação poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder a fase de apresentação de propostas e lances e a fase de julgamento, desde que expressamente previsto no edital do certame.

 

II. As licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

 

III. Na fase de homologação, o órgão licitante deverá realizar análise e avaliação de conformidade da proposta, a fim de comprovar sua aderência às especificações definidas em termo de referência.

 

IV. Nos procedimentos realizados presencialmente, a Administração Pública determinará, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

 

Está correto o que se afirma apenas em

  1. I e II.
  2. I e III.
  3. II e III.
  4. III e IV
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta correta é a letra A porque a Lei nº 14.133/2021 admite, de forma excepcional e justificada, que a fase de habilitação anteceda a apresentação de propostas e o julgamento. Essa inversão depende de ato motivado que explicite os benefícios e deve estar expressamente previsto no edital (art. 17, §1º).

Além disso, a lei estabelece preferência pela forma eletrônica para a realização das licitações, admitindo a forma presencial apenas quando houver motivação. Nesses casos, a sessão pública deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, §2º).

Esses dispositivos visam tornar o processo mais eficaz, transparente e seguro, preservando a discricionariedade administrativa condicionada à motivação e ao cumprimento de formalidades previstas no edital.

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