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Questão FC357990

A fase preparatória do processo licitatório deve conter a motivação acerca da possibilidade, ou não, de participação de empresas em consórcio. Sendo admitida a participação de cons

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2025

A fase preparatória do processo licitatório deve conter a motivação acerca da possibilidade, ou não, de participação de empresas em consórcio. Sendo admitida a participação de consórcios, há que se atentar para as possibilidades de admissões e de vedações à participação. A esse respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.

  1. Deve-se exigir a constituição prévia do consórcio para fins de participação na licitação.
  2. É vedado às empresas consorciadas participarem de mais de um consórcio na mesma licitação ou concorrerem, também, isoladamente no certame.
  3. Para a habilitação econômico-financeira, é permitido que o cálculo dos indicadores seja realizado a partir do somatório dos valores constantes das contas contábeis de cada consorciado; não é permitido o somatório de índices.
  4. A responsabilidade dos integrantes do consórcio pelos atos praticados na licitação e na execução contratual será solidária. Contudo, quanto aos requisitos de habilitação, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado para a habilitação técnica.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Afirmativa incorreta porque a constituição prévia do consórcio não é exigida como condição de participação na licitação.

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, admite‑se a participação mediante comprovação de compromisso de constituição (público ou particular) subscrito pelos consorciados, indicando ainda a empresa líder e observadas demais exigências do artigo 15.

O parágrafo 3º do mesmo artigo prevê que a formalização e o registro do consórcio só são obrigatórios para o licitante vencedor, antes da celebração do contrato.

Assim, exigir constituição prévia para participar do certame é indevido; pode‑se exigir apenas o compromisso de constituição, ficando a formalização para a fase de contratação do vencedor.

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