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Questão FC357994

A Lei nº 14.133/2021 dispõe: “Art. 17 – O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I. preparatória; II. de divulgação do edital de licitação; III. de apres

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2024

A Lei nº 14.133/2021 dispõe: “Art. 17 – O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

 

I. preparatória;

 

II. de divulgação do edital de licitação;

 

III. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

 

IV. de julgamento;

 

V. de habilitação;

 

VI. recursal;

 

VII. de homologação”.

 

Em relação à fase preparatória do processo licitatório, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

 

( ) Constitui-se em uma etapa relevante, impactante, a forma balizadora da fase executória da licitação e sua consequente contratação; porém, essas etapas atingem o objetivo se a fase preparatória tiver sido executada com êxito.

 

( ) Deverá demonstrar incompatibilidade com o plano anual de contratações, caso ele tenha sido adotado, com as leis orçamentárias e ignorar todas as condições técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação.

 

( ) É uma fase que ocorre no âmbito interno da Administração Pública, quando são avaliadas as necessidades de compra/contratação e definidas as regras a serem adotadas e que resultam na elaboração e posterior publicação do edital.

 

( ) É caracterizada pelo planejamento, o qual atende um dos princípios licitatórios bem como se correlaciona com o princípio constitucional da eficiência caracterizando, assim, a imprescindibilidade de planejar quando se está a adquirir algo.

 

A sequência está correta em

  1. F, F, V, V.
  2. F, V, F, F.
  3. V, F, V, V.
  4. V, V, F, F.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A sequência correta é V, F, V, V. A primeira assertiva é verdadeira: a fase preparatória baliza todo o procedimento licitatório, pois define objeto, critérios e condições; sem planejamento adequado as etapas posteriores tendem a falhar (cf. Art. 18).

A segunda é falsa porque a fase preparatória deve compatibilizar-se com o plano anual de contratações e com as leis orçamentárias e abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação.

A terceira é verdadeira: trata‑se de atuação no âmbito interno da Administração, onde se avaliam necessidades e se elabora o edital, que materializa a passagem para a fase externa.

A quarta é verdadeira: a fase é caracterizada pelo planejamento, princípio expresso na lei, em consonância com o princípio constitucional da eficiência, tornando o planejamento imprescindível.

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