Questão FC358004
O processo licitatório é um procedimento legal e competitivo pelo qual a Administração Pública adquire bens, contrata serviços ou obras, escolhendo a proposta mais vantajosa para o
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2023
O processo licitatório é um procedimento legal e competitivo pelo qual a Administração Pública adquire bens, contrata serviços ou obras, escolhendo a proposta mais vantajosa para o interesse público. É um pilar fundamental da transparência, probidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, qualquer que seja o objeto da licitação.
- Pessoa física ou jurídica que, nos dois anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 15% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços, ou fornecimento de bens a ela necessários.
- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D refere-se à vedação do art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021: não podem disputar licitação nem participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, aqueles que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com pessoa que exerça função decisória no procedimento licitatório.
Esse vínculo abrange relacionamento com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato.
Inclui-se igualmente o laço familiar: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Importante: a proibição deve constar expressamente do edital de licitação, garantindo publicidade e possibilitando a impugnação quando pertinente.
O objetivo é prevenir conflitos de interesse e preservar isonomia, transparência e impessoalidade no processo licitatório.
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