Questão FC358027
O processo licitatório é um instrumento fundamental para garantir transparência, isonomia e eficiência nas contratações realizadas pelos órgãos públicos e empresas privadas. Esse p
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2024
O processo licitatório é um instrumento fundamental para garantir transparência, isonomia e eficiência nas contratações realizadas pelos órgãos públicos e empresas privadas. Esse procedimento, regido por normas específicas, envolve a seleção de fornecedores e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública ou privada. Assim, com relação ao processo licitatório, analise as afirmativas a seguir.
I. As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, podendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
II. Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
III. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
IV. O valor previamente estimado da contratação poderá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Está correto o que se afirma apenas em
- I e II.
- I e IV.
- II e III.
- III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
II — Prevê que, em obras e serviços comuns de engenharia, o estudo técnico preliminar pode demonstrar que não há prejuízo à aferição de desempenho e qualidade, permitindo especificar o objeto apenas por termo de referência ou projeto básico, sem exigir projeto executivo. Essa previsão busca reduzir custos e acelerar contratações quando a definição dos requisitos é suficiente para preservar o resultado pretendido (cf. Art. 18, §3º da Lei nº 14.133/21).
III — Autoriza o edital a adotar matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado, possibilitando que o cálculo do valor estimado incorpore uma taxa de risco compatível com o objeto e os riscos atribuídos ao contratado, segundo metodologia predefinida pelo ente (cf. Art. 22 da Lei nº 14.133/21). Essa medida promove precificação mais realista e segurança jurídica nas propostas.
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