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Questão FC358049

De acordo com o art. 42 da Lei 14.133/2021 – Licitações e Contratos Administrativos, a prova de qualidade do produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventu

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2025

De acordo com o art. 42 da Lei 14.133/2021 – Licitações e Contratos Administrativos, a prova de qualidade do produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida e, assim, elucidadas os meios. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.

 

I. Declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior que tenha adquirido o produto.

 

II. Comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro.

 

III. Certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, independentemente do aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, II e III.
  2. II, apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. II e III, apenas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: Letra C (I e II).

Os itens I e II reproduzem, de forma direta, os meios expressamente admitidos pelo art. 42 da Lei nº 14.133/2021 para a prova de qualidade de produto apresentado como similar.

Item I: trata da declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de mesmo ou superior nível federativo que tenha adquirido o produto, válida como evidência administrativa da qualidade.

Item II: prevê a comprovação de conformidade com normas técnicas determinadas por órgãos oficiais, pela ABNT ou por entidade credenciada pelo Inmetro, configurando meio técnico válido para aferição da similaridade.

Portanto, esses dois meios são suficientes e previstos legalmente como formas admíssiveis de provar a qualidade do produto similar.

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