Questão FC358063
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Estado X identificou demandas específicas que exigem contratações pontuais. Durante o planejamento de suas atividades, as seguintes situa
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2025
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Estado X identificou demandas específicas que exigem contratações pontuais. Durante o planejamento de suas atividades, as seguintes situações foram apresentadas; analise-as. Situação
1: Contratação da empresa X para desenvolver uma plataforma exclusiva de registro e fiscalização de psicólogos, sendo esta a única empresa no mercado com a tecnologia e expertise necessárias. Situação
2: Aquisição emergencial de equipamentos de segurança para uso em fiscalizações em instituições com histórico de práticas inadequadas e denúncias recentes. Situação
3: Contratação de serviços de manutenção da sede e subsedes do conselho, com ampla oferta de fornecedores no mercado. Situação
4: Contratação de um profissional renomado, com notória especialização, para ministrar palestras sobre ética profissional e saúde mental, na prática da psicologia.
Com base no contexto apresentado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Situação 1 configura hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição.
( ) Situação 2 pode ser enquadrada como dispensa de licitação, em razão da emergência devidamente comprovada.
( ) Situação 3 pode ser enquadrada como dispensa de licitação, devido à simplicidade dos serviços contratados.
( ) Situação 4 é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, pois envolve serviço técnico especializado de natureza singular.
A sequência está correta em
- F, V, V, F.
- F, V, F, V.
- V, F, V, F.
- V, V, F, V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sequência V, V, F, V se explica pelo enquadramento jurídico previsto na Lei nº 14.133/2021.
No item 1 há hipótese de inexigibilidade: a única empresa detentora da tecnologia torna inviável a competição, caracterizando serviço singular (art. 74), o que autoriza contratação direta.
No item 2 a aquisição justifica dispensa por emergência (art. 75, VIII): necessidade imediata de proteger pessoas e garantir a continuidade das fiscalizações legitima compra sem licitação, desde que comprovada a urgência.
No item 3 a alternativa é falsa porque serviços de manutenção, amplamente disponíveis no mercado, configuram bens/serviços comuns que exigem licitação — via pregão — não dispensa automática.
No item 4 volta-se à inexigibilidade: contratação de profissional de notória especialização para serviço predominantemente intelectual (treinamento/palestra) autoriza contratação direta (art. 74, III, f).
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