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Questão FC358063

O Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Estado X identificou demandas específicas que exigem contratações pontuais. Durante o planejamento de suas atividades, as seguintes situa

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2025

O Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Estado X identificou demandas específicas que exigem contratações pontuais. Durante o planejamento de suas atividades, as seguintes situações foram apresentadas; analise-as. Situação

 

1: Contratação da empresa X para desenvolver uma plataforma exclusiva de registro e fiscalização de psicólogos, sendo esta a única empresa no mercado com a tecnologia e expertise necessárias. Situação

 

2: Aquisição emergencial de equipamentos de segurança para uso em fiscalizações em instituições com histórico de práticas inadequadas e denúncias recentes. Situação

 

3: Contratação de serviços de manutenção da sede e subsedes do conselho, com ampla oferta de fornecedores no mercado. Situação

 

4: Contratação de um profissional renomado, com notória especialização, para ministrar palestras sobre ética profissional e saúde mental, na prática da psicologia.

 

Com base no contexto apresentado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

 

( ) Situação 1 configura hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição.

 

( ) Situação 2 pode ser enquadrada como dispensa de licitação, em razão da emergência devidamente comprovada.

 

( ) Situação 3 pode ser enquadrada como dispensa de licitação, devido à simplicidade dos serviços contratados.

 

( ) Situação 4 é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, pois envolve serviço técnico especializado de natureza singular.

 

A sequência está correta em

  1. F, V, V, F.
  2. F, V, F, V.
  3. V, F, V, F.
  4. V, V, F, V.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A sequência V, V, F, V se explica pelo enquadramento jurídico previsto na Lei nº 14.133/2021.

No item 1 há hipótese de inexigibilidade: a única empresa detentora da tecnologia torna inviável a competição, caracterizando serviço singular (art. 74), o que autoriza contratação direta.

No item 2 a aquisição justifica dispensa por emergência (art. 75, VIII): necessidade imediata de proteger pessoas e garantir a continuidade das fiscalizações legitima compra sem licitação, desde que comprovada a urgência.

No item 3 a alternativa é falsa porque serviços de manutenção, amplamente disponíveis no mercado, configuram bens/serviços comuns que exigem licitação — via pregão — não dispensa automática.

No item 4 volta-se à inexigibilidade: contratação de profissional de notória especialização para serviço predominantemente intelectual (treinamento/palestra) autoriza contratação direta (art. 74, III, f).

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