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Questão FC358067

Considere a seguinte situação hipotética: a Defensoria Pública do Estado do Paraná publicou edital de licitação na modalidade pregão, visando à compra de determinado bem. Contudo,

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2024

Considere a seguinte situação hipotética: a Defensoria Pública do Estado do Paraná publicou edital de licitação na modalidade pregão, visando à compra de determinado bem. Contudo, tal processo de contratação não se mostrou exitoso. Após certo tempo, o superior hierárquico faz uma consulta a respeito da possibilidade de se proceder com um processo de contratação direta para a compra do mesmo bem, mediante dispensa de licitação, mantidas todas as condições definidas no edital do pregão. Levando-se em consideração as hipóteses de dispensa previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, representa uma hipótese que validamente fundamentaria tal intenção:

  1. Não terem surgido licitantes interessados no pregão, caso este tenha sido realizado há seis meses.
  2. Não terem sido apresentadas propostas válidas e o pregão ter sido realizado há, no máximo, três anos.
  3. As propostas verificadas no pregão, realizado há um ano e meio, tenham consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
  4. O pregão ter sido realizado há menos de um ano, ainda que as propostas apresentadas tenham consignado preço compatível com o fixado pelo órgão oficial competente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 prevê a hipótese de dispensa quando a administração decide contratar mantendo as condições do edital de licitação realizada há menos de 1 ano e, naquela licitação, não surgiram licitantes interessados.

Assim, um pregão realizado há seis meses enquadra‑se no prazo legal (menos de 1 ano), e a ausência de interessados autoriza a contratação direta, desde que sejam observadas as formalidades internas, como a justificativa e a comprovação da inexistência de participantes.

Em síntese: a combinação de prazo (6 meses) e falta de licitantes enquadra a dispensa prevista no Art. 75, III, a) da Lei de Licitações.

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