Questão FC358067
Considere a seguinte situação hipotética: a Defensoria Pública do Estado do Paraná publicou edital de licitação na modalidade pregão, visando à compra de determinado bem. Contudo,
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2024
Considere a seguinte situação hipotética: a Defensoria Pública do Estado do Paraná publicou edital de licitação na modalidade pregão, visando à compra de determinado bem. Contudo, tal processo de contratação não se mostrou exitoso. Após certo tempo, o superior hierárquico faz uma consulta a respeito da possibilidade de se proceder com um processo de contratação direta para a compra do mesmo bem, mediante dispensa de licitação, mantidas todas as condições definidas no edital do pregão. Levando-se em consideração as hipóteses de dispensa previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, representa uma hipótese que validamente fundamentaria tal intenção:
- Não terem surgido licitantes interessados no pregão, caso este tenha sido realizado há seis meses.
- Não terem sido apresentadas propostas válidas e o pregão ter sido realizado há, no máximo, três anos.
- As propostas verificadas no pregão, realizado há um ano e meio, tenham consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
- O pregão ter sido realizado há menos de um ano, ainda que as propostas apresentadas tenham consignado preço compatível com o fixado pelo órgão oficial competente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 prevê a hipótese de dispensa quando a administração decide contratar mantendo as condições do edital de licitação realizada há menos de 1 ano e, naquela licitação, não surgiram licitantes interessados.
Assim, um pregão realizado há seis meses enquadra‑se no prazo legal (menos de 1 ano), e a ausência de interessados autoriza a contratação direta, desde que sejam observadas as formalidades internas, como a justificativa e a comprovação da inexistência de participantes.
Em síntese: a combinação de prazo (6 meses) e falta de licitantes enquadra a dispensa prevista no Art. 75, III, a) da Lei de Licitações.
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