Questão FC358072
Um ente público indicou a contratação de uma firma de publicidade e propaganda, para a divulgação de uma campanha de interesse público. Para a contratação, aplicou-se a inexigibili
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2024
Um ente público indicou a contratação de uma firma de publicidade e propaganda, para a divulgação de uma campanha de interesse público. Para a contratação, aplicou-se a inexigibilidade de licitação. A justificativa, para a inexigibilidade, baseada no fato ser serviço técnico de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialidade. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- O procedimento está correto, a lei expressamente permite a inexigibilidade de licitação para este tipo de serviço técnico, intelectual e especializado.
- O procedimento está errado, a lei expressamente diz que não é cabível inexigibilidade de licitação para o caso de serviços de publicidade e divulgação.
- O procedimento apenas estará certo, caso não exista, por alguma justificativa presente no ato, impossibilidade de concorrência. Os serviços intelectuais, técnicos e especializados apenas podem ter reconhecida a inexigibilidade de licitação nos casos onde não há possibilidade fáctica de haver concorrência entre diferentes interessados.
- O procedimento está materialmente correto. Entretanto, materialmente errado. O caso é de dispensa de licitação e não de inexigibilidade, posto que será necessária a correção formal do ato. Mas, a validade da medida é garantida, uma vez que o erro sobre o instituto da inexigibilidade, ao invés do da inexigibilidade não altera a natureza jurídica do ato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a lei faz uma proibição expressa: para **serviços de publicidade e divulgação** não cabe a declaração de **inexigibilidade** de licitação, mesmo que se trate de atividade de natureza intelectual ou envolva profissionais de notória especialização.
O fato relevante é que a vedação é normativa e absoluta — constando claramente no texto legal (art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021) — o que afasta qualquer fundamento jurídico baseado apenas na notória especialização para justificar a inexigibilidade.
Assim, no caso descrito, o procedimento está formal e materialmente equivocado: a administração deve observar a forma de contratação prevista em lei para publicidade e divulgação, não podendo lançar mão da inexigibilidade.
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