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Questão FC358084

Em determinado processo administrativo instaurado para a compra de mobílias de escritório no montante de R$ 49.200,00, a assessoria jurídica do CORE-RS foi instada a emitir parecer

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2023

Em determinado processo administrativo instaurado para a compra de mobílias de escritório no montante de R$ 49.200,00, a assessoria jurídica do CORE-RS foi instada a emitir parecer jurídico prévio à realização do ato objeto da análise, inclusive quanto à possibilidade de contratação direta. O desfecho opinativo foi integralmente adotado pela autoridade administrativa competente. “Sobre as normas do processo administrativo (Lei nº 9.784/1999) e as normas licitatórias (Lei nº 14.133/2021) aplicadas ao caso hipotético apresentado, é correto afirmar que, ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para a assessoria jurídica da administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da licitação no prazo máximo de ______ dias. O parecer opinará pela ____________ de dispensa de licitação, em razão de o montante da contratação desses bens _______________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

  1. 30 / possibilidade / ser inferior a R$ 50.000,00
  2. 15 / possibilidade / ser inferior a R$ 50.000,00
  3. 30 / impossibilidade / não ser até R$ 40.000,00
  4. 15 / impossibilidade / ser superior a R$ 40.000,00
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Gabarito

B

Comentário do professor

Preenchimento correto: 15 dias / possibilidade / ser inferior a R$ 50.000,00.

O prazo de 15 dias decorre do dever de emissão de parecer quando há órgão consultivo a ser ouvido, previsto no art. 42 da Lei n.º 9.784/1999.

A submissão ao órgão de assessoramento jurídico para controle prévio de legalidade encontra respaldo no art. 53 da Lei n.º 14.133/2021, que prevê análise jurídica inclusive de contratações diretas.

A opinião pela possibilidade de dispensa se justifica porque o valor (R$ 49.200,00) é inferior a R$ 50.000,00, hipótese de dispensa prevista no art. 75, II da mesma lei.

Obs.: o limite foi atualizado por decreto (Decreto nº 11.871/2023) em outros atos normativos.

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