Questão FC358086
A Administração Pública deve celebrar contratos administrativos com particulares, obrigatoriamente, de forma imparcial, razão pela qual a realização de licitação prévia à contrataç
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2023
A Administração Pública deve celebrar contratos administrativos com particulares, obrigatoriamente, de forma imparcial, razão pela qual a realização de licitação prévia à contratação pública é regra que se impõe. Todavia, há exceções em que a Lei nº 14.133/2021, pelas circunstâncias peculiares do caso, permite a contratação direta, isto é, casos de inexigibilidade ou dispensa de competição, tudo em consonância com o comando constitucional constante do artigo 37, inciso XXI, que prevê: “Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”. Com efeito, são casos de contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação, respectivamente:
- Contratação de serviços técnicos especializados de publicidade e divulgação; guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
- Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
- Contratação que envolva objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; contratação que envolva valores inferiores a cinquenta mil reais, no caso de serviços e compras, à exceção de serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque combina hipóteses de inexigibilidade e de dispensa previstas na Lei nº 14.133/2021.
Quanto à inexigibilidade, o art. 74, IV autoriza contratação direta quando o objeto de compra ou serviço deva ou possa ser contratado por meio de credenciamento, em razão da inviabilidade de competição.
Quanto à dispensa, o art. 75 estabelece hipóteses em que a competição é dispensável por pequeno valor: R$ 50.000,00 para outros serviços e compras (art. 75, II), observada a exceção para serviços de engenharia e manutenção de veículos, para os quais o limite é R$ 100.000,00 (art. 75, I).
Assim, a alternativa D reúne corretamente uma hipótese de inexigibilidade (credenciamento) e a hipótese de dispensa por valor inferior a R$ 50.000,00 para serviços e compras, com a ressalva legal mencionada.
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