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Questão FC358086

A Administração Pública deve celebrar contratos administrativos com particulares, obrigatoriamente, de forma imparcial, razão pela qual a realização de licitação prévia à contrataç

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2023

A Administração Pública deve celebrar contratos administrativos com particulares, obrigatoriamente, de forma imparcial, razão pela qual a realização de licitação prévia à contratação pública é regra que se impõe. Todavia, há exceções em que a Lei nº 14.133/2021, pelas circunstâncias peculiares do caso, permite a contratação direta, isto é, casos de inexigibilidade ou dispensa de competição, tudo em consonância com o comando constitucional constante do artigo 37, inciso XXI, que prevê: “Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”. Com efeito, são casos de contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação, respectivamente:

  1. Contratação de serviços técnicos especializados de publicidade e divulgação; guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
  2. Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
  3. Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
  4. Contratação que envolva objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; contratação que envolva valores inferiores a cinquenta mil reais, no caso de serviços e compras, à exceção de serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque combina hipóteses de inexigibilidade e de dispensa previstas na Lei nº 14.133/2021.

Quanto à inexigibilidade, o art. 74, IV autoriza contratação direta quando o objeto de compra ou serviço deva ou possa ser contratado por meio de credenciamento, em razão da inviabilidade de competição.

Quanto à dispensa, o art. 75 estabelece hipóteses em que a competição é dispensável por pequeno valor: R$ 50.000,00 para outros serviços e compras (art. 75, II), observada a exceção para serviços de engenharia e manutenção de veículos, para os quais o limite é R$ 100.000,00 (art. 75, I).

Assim, a alternativa D reúne corretamente uma hipótese de inexigibilidade (credenciamento) e a hipótese de dispensa por valor inferior a R$ 50.000,00 para serviços e compras, com a ressalva legal mencionada.

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