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Questão FC358093

Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações, a qualquer título, pertencentes ao Município. A alienação de bens municipais, subordinada à existênci

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2024

Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações, a qualquer título, pertencentes ao Município. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e observância das regras previstas na Lei Orgânica do Município de Cotia e da Nova Lei de Licitações (Lei federal nº 14.133/2021). Sobre as regras para a alienação de bens municipais, assinale a afirmativa INCORRETA.

  1. Quando móveis, dependerá de licitação, dispensada na hipótese de doação, que será permitida exclusivamente para fins de interesse social.
  2. Quando móveis, dependerá de licitação, que será dispensada em caso de permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.
  3. Quando móveis, dependerá de licitação, dispensada em caso de venda de ações, que será obrigatoriamente efetuada na Bolsa de Valores, observada as normas da Comissão de Valores Mobiliários.
  4. Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada na hipótese de doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato.
  5. Quando imóveis, dependerá de licitação, dispensada esta na hipótese de permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pelo Município, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está incorreta porque mistura exigências da Nova Lei de Licitações. Tratando-se de imóveis, realmente é exigida autorização legislativa, mas a alienação depende de licitação na modalidade leilão, não necessariamente de concorrência.

Além disso, a doação com encargos não dispensa licitação: a doação com encargo será licitada e o instrumento deve consignar obrigatoriamente os encargos, o prazo para seu cumprimento e a cláusula de reversão (não simplesmente “retrocessão”), sob pena de nulidade do ato (art. 76, §6º, Lei nº 14.133/2021).

Por fim, a doação sem licitação é exceção restrita, autorizada apenas quando for para outro órgão ou entidade da Administração Pública, conforme o próprio dispositivo legal.

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