Questão FC358130
A Administração Pública tem sido cada vez mais onerada pela inadimplência herdada pelas empresas terceirizadas, ante a não quitação das verbas trabalhistas. Sobre as práticas recom
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
· 2023
A Administração Pública tem sido cada vez mais onerada pela inadimplência herdada pelas empresas terceirizadas, ante a não quitação das verbas trabalhistas. Sobre as práticas recomendáveis à Administração Pública em contratos de terceirização de serviços, assinale a afirmativa correta.
- Para que não incorra em culpa in eligendo e/ou in vigilando, é fundamental que, no processo licitatório, o poder público seja cauteloso ao selecionar uma empresa prestadora de serviços, especialmente no tocante à análise da exequibilidade das propostas.
- A legislação ainda não regulamentou sobre como deve ser exercida a fiscalização quando há regime de dedicação exclusiva de mão de obra, assim a exigência de apresentação de contas em caráter regular e permanente configura quebra de sigilo financeiro e segredo industrial.
- No processo licitatório, a mera apresentação de certidões positivas, desde que gozem de efeito negativo, de débitos tributários, previdenciário, trabalhista e civil, são documentos suficiente para comprovar que possui histórico de “boa pagadora”, afastando culpa in eligendo.
- Há culpa in vigilando quando o ente estatal deixa de cumprir com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa contratada, que inclui o dever de verificar se o objeto do contrato está sendo realizado dentro das especificações previstas no processo licitatório, especialmente quanto à qualidade de quantidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmação é correta porque a seleção cuidadosa da contratada no processo licitatório afasta responsabilidades da Administração decorrentes de má escolha ou de fiscalização defeituosa.
As expressões culpa in eligendo e culpa in vigilando referem‑se, respectivamente, à má escolha do prestador e à falha na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas.
Ao exigir a demonstração da exequibilidade das propostas, a Administração verifica se a empresa tem condições técnicas e financeiras de cumprir os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, evitando contratantes inviáveis.
Esse cuidado encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que prevê a desclassificação de propostas inexequíveis e medidas de controle para proteger o erário e os trabalhadores.
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