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Questão FC358132

Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas atribuições desse cargo, qual é o procedimento mais adequado que o analista deverá adotar?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2025

Determinado analista de controle interno de projetos está revisando o aditivo de um contrato administrativo referente à construção de uma escola municipal. O aditivo prevê um acréscimo de 35% no valor inicialmente contratado, devido a alterações no projeto básico. Além disso, solicita a inclusão de novos serviços de paisagismo, não previstos no contrato inicial, para atender a uma demanda adicional apontada pela Secretaria de Educação.

 

Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas atribuições desse cargo, qual é o procedimento mais adequado que o analista deverá adotar?

  1. Aprovar o aditivo, desde que o acréscimo de 35% seja tecnicamente justificado, já que a normativa permite alterações quantitativas superiores a 25% em casos de contratos de obras e serviços de engenharia.
  2. Aprovar o aditivo com ressalvas, desde que haja justificativa formal no processo e o impacto financeiro seja analisado e validado pelos órgãos de controle, considerando que a normativa permite flexibilização no interesse público.
  3. Condicionar a aprovação do aditivo à demonstração da vantagem econômica e ao cumprimento dos limites estabelecidos pela normativa, promovendo uma análise detalhada para comprovar a necessidade dos serviços adicionais no interesse público.
  4. Rejeitar o aditivo, pois a normativa estabelece que o limite máximo de acréscimos contratuais em obras e serviços de engenharia é de 25% para o valor original do contrato; a inclusão de novos serviços fora do escopo contratual requer nova licitação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 fixa limite para acréscimos em contratos de obras: o contratado pode aceitar, nas mesmas condições, acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado (art. 125). No caso, o aditivo propõe \(35\%>25\%\), logo ultrapassa o limite legal.

Além disso, a inclusão de serviços de paisagismo não previstos implica possível transfiguração do objeto, vedada pelo art. 126 da mesma lei, o que exige procedimento licitatório próprio para preservar isonomia e competitividade.

Portanto, o analista de controle interno deve rejeitar o aditivo e recomendar que a Administração refaça a contratação observando os limites legais ou promova nova licitação para os serviços adicionais.

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