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Questão FC358138

É possível que a administração pública, mediante acordo com o contratado, restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante de fatos que inviabilizem a execução do

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2025

É possível que a administração pública, mediante acordo com o contratado, restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante de fatos que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado e decorrentes das seguintes circunstâncias, EXCETO:

  1. Força maior ou caso fortuito.
  2. Fatos previsíveis, de consequências calculáveis, que não impossibilite a entrega do produto ou serviço nas condições originalmente convencionadas.
  3. Fato da administração, em que a execução de obras e de serviços de engenharia, for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
  4. Fato do príncipe, em que os preços contratados poderão ser alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a data da apresentação da proposta, ou a superveniência de disposições legais com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que não cabe recomposição quando os fatos são previsíveis, de consequências calculáveis e que não impossibilitam a entrega nas condições originais. Essa hipótese é a correta por exclusão: apenas situações que alterem de forma extraordinária o custo ou a viabilidade do contrato justificam o restabelecimento do equilíbrio econômico‑financeiro.

A teoria da imprevisão exige eventos imprevisíveis e de efeitos incalculáveis, ou atos da administração que onerem a execução (ex.: fato da administração/fato do príncipe, caso fortuito ou força maior). Quando o evento era previsível e de impacto estimável, o risco é suportado pelo contratado, pois não há desequilíbrio excepcional a ser reparado.

Portanto, fatos previsíveis e manejáveis não autorizam a recomposição do equilíbrio contratual.

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