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Questão FC358142

A Administração Pública celebrou contrato, após processo licitatório, com determinada empreiteira para a realização de serviços de engenharia e edificação de um posto de saúde. Apó

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2024

A Administração Pública celebrou contrato, após processo licitatório, com determinada empreiteira para a realização de serviços de engenharia e edificação de um posto de saúde. Após a assinatura do contrato a Administração Pública, baseada no seu direito de alteração unilateral dos contratos, previsto na Lei nº 14.133/2021, Art. 124, I, “a”, “quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos”, alterou o projeto relativo ao posto de saúde, gerando uma alteração do valor da obra. Sobre o caso, assinale a hipótese verdadeira.

  1. Caso haja redução do valor da obra, o contratado terá direito à extinção do contrato, na hipótese da redução do valor ser superior a 25% do valor inicialmente contratado.
  2. Caso haja acréscimo do valor, a Administração Pública pode impor ao contratado, nas mesmas condições, o acréscimo de até 50% do valor inicialmente contratado, uma vez que se trata de obra para edificação.
  3. O contrato continuará válido independentemente de alteração de valor, seja acréscimo, seja decréscimo, não importando o montante de um ou outro, desde que o objeto do contrato permaneça inalterado.
  4. Qualquer alteração no contrato que diga respeito ao objeto e/ou ao valor não está abrangido pelo poder de alteração unilateral do poder público. Nessas hipóteses, haverá necessidade de renegociação entre as partes e/ou novo processo licitatório.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Administração pode promover alteração unilateral do contrato quando houver modificação do projeto para melhor adequação técnica (art. 124), o que pode alterar o valor da obra.

Nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, o contratado é obrigado a aceitar supressões ou acréscimos até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato nas obras, ou seja, reduções até esse percentual não autorizam a resolução contratual automática.

Se a redução do valor ultrapassar 25%, configura-se hipótese prevista no art. 137, §2º, I, garantindo ao contratado o direito à extinção do contrato.

Assim, quando a supressão excede \(25\%\) do valor contratado, o trabalhador/empresa pode optar pela extinção do contrato prevista em lei.

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