Questão FC358144
A Administração Pública, assim como qualquer ente privado, necessita de firmar contratos. Os contratos administrativos, por força legal, possuem prerrogativas que fazem com que a A
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2023
A Administração Pública, assim como qualquer ente privado, necessita de firmar contratos. Os contratos administrativos, por força legal, possuem prerrogativas que fazem com que a Administração Pública tenha certos direitos que os entes privados não possuem. Determina corretamente uma prerrogativa da Administração Pública no regime jurídico dos contratos instituídos pela Lei nº 14.133/2021:
- Extingui-los, unilateralmente, a qualquer tempo e em qualquer caso, pela vontade discricionária da Administração Pública.
- Suspendê-los, unilateralmente, por até cinco anos, não sendo responsável por qualquer prejuízo decorrente da suspensão, motivado pela alteração das políticas públicas.
- Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Ressalvadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que necessitam, por regra, de prévia concordância do contratado.
- Ampliá-los, unilateralmente, para melhorar o objeto do contrato, mesmo que mude completamente sua natureza, bem como alterar os parâmetros econômico-financeiros e monetários, desde que respeitado o limite, neste último caso, de até 200% do valor inicialmente previsto.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta a prerrogativa de modificar unilateralmente contratos para melhor adequação às finalidades de interesse público, o que é característico do regime jurídico administrativo (cláusulas exorbitantes).
Isso significa que a Administração pode alterar aspectos técnicos, quantitativos ou de execução do contrato quando justificadamente necessário, sempre respeitando os direitos do contratado, como o contraditório e a ampla defesa em casos que envolvam penalidades ou extinção.
Importante: as cláusulas econômico‑financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem a prévia concordância do contratado, e, quando houver modificação que impacte o equilíbrio contratual, deve ser promovida sua revisão para restabelecer esse equilíbrio.
Trata‑se, portanto, de prerrogativa condicionada à legalidade, motivação e preservação dos direitos e do equilíbrio contratual.
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