Questão FC358152
Foi constatada uma irregularidade em procedimento licitatório e na execução do contrato respectivo. As irregularidades não são passíveis de saneamento. Levando-se em consideração e
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2024
Foi constatada uma irregularidade em procedimento licitatório e na execução do contrato respectivo. As irregularidades não são passíveis de saneamento. Levando-se em consideração este fato, analise as afirmativas a seguir.
I. A despeito de irregularidade a decisão sobre a suspensão da execução ou declaração de nulidade do contrato decorrente somente será adotada na hipótese em que se revelar que a medida é de interesse público. Sendo possível, em determinados casos a continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos.
II. Constatada irregularidade no procedimento licitatório, este se torna nulo de pleno direito, não sendo possível, a sua validação. Constatada a irregularidade no contrato decorrente de licitação lícita, esse pode ser convalidado. Nesta segunda hipótese, não sendo possível a convalidação, havendo o interesse público maior na continuidade do contrato, este pode ser cumprido e resolvida a irregularidade por meio de indenização por perdas e danos.
III. No caso de declarada a nulidade de contrato administrativo, por irregularidade no contrato ou na licitação, por regra se operará a retroatividade, impedindo-se os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituídos os já produzidos. Na hipótese de ser possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida por indenização por perdas e danos.
IV. Qualquer que seja a natureza da nulidade da licitação ou do contrato decorrente, a Administração Pública não terá o dever de indenizar o contratado pelo que já houver sido executado, independentemente de contratado ter contribuído ou não para a nulidade em questão.
Está correto o que se afirma apenas em
- I e III.
- I e IV.
- II e III.
- II e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Afirmativas I e III estão corretas porque refletem o tratamento da Lei nº 14.133/2021 sobre irregularidades não sanáveis.
Conforme Art. 147, a decisão de suspender ou declarar a nulidade do contrato só deve ser adotada se isso se mostrar medida de interesse público, após avaliação de impactos; caso contrário, a Administração pode optar pela continuidade e pela indenização por perdas e danos, preservando a execução útil do contrato.
Já o Art. 148 prevê que a declaração de nulidade opera, em regra, com retroatividade, afastando os efeitos jurídicos do contrato e desconstituindo os atos praticados. Quando não for possível restituir a situação anterior, a nulidade será resolvida mediante indenização por perdas e danos (parágrafo do art. 148), observando-se ainda a responsabilização dos causadores.
Complementarmente, o Art. 149 assegura indenização ao contratado pelo que tiver executado, quando não lhe for imputável a causa da nulidade.
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