Questão FC358153
Determinado órgão da Administração Pública realizou certa licitação para contratação destinada à execução de uma obra pública na cidade de Sonho Bom; porém, foram identificadas inú
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2024
Determinado órgão da Administração Pública realizou certa licitação para contratação destinada à execução de uma obra pública na cidade de Sonho Bom; porém, foram identificadas inúmeras irregularidades irreparáveis. Considerando a situação hipotética, a autoridade administrativa, quando se tornar ciente de que o contrato está eivado de vícios dessa natureza que acarretariam à nulidade do contrato celebrado, somente deverá declarar a nulidade se
- o contrato em questão puder ser alterado unilateralmente pela Administração, sendo certo que o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato a título de rescisão.
- o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato for divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
- mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos que comprovem as irregularidades apuradas.
- a medida se revelar de interesse público; ao declarar a nulidade do contrato a autoridade com vistas à continuidade da atividade administrativa poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que a autoridade só deve declarar a nulidade do contrato quando a medida se revelar de interesse público, conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 147).
Isso significa avaliar, de forma motivada, aspectos como impactos econômicos e sociais do atraso, riscos ambientais e de segurança, custo da perda do que já foi executado, estágio físico/financeiro do contrato e medidas adotadas para sanar as irregularidades.
Além disso, ao declarar a nulidade, a autoridade pode decidir que ela tenha eficácia em momento futuro, permitindo a continuidade administrativa enquanto se organiza nova contratação.
Esse adiamento pode ser por até seis meses, prorrogável uma única vez, conforme disposto no art. 148, §2º da mesma lei, garantindo transição ordenada sem prejuízo à coletividade.
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