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Questão FC358182

Mila, auditora fiscal do Município de Santa Maria de Jetibá, é incumbida por seu superior hierárquico a realizar estudo da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a fi

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Consulplan · 2024

Mila, auditora fiscal do Município de Santa Maria de Jetibá, é incumbida por seu superior hierárquico a realizar estudo da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a fim de adequar os procedimentos internos do setor.

 

Em pesquisa realizada em periódico jurídico, Mila se deparou com as seguintes assertivas:

 

I. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.

 

II. Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere, dentre outras hipóteses, ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.

 

III. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, II e III.
  2. I, apenas.
  3. III, apenas.
  4. I e II, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Os itens I, II e III estão corretos à luz da Lei nº 14.133/2021.

Item I: a lei autoriza, na contratação de obras e serviços de engenharia, a exigência de seguro‑garantia e prevê que a seguradora, em caso de inadimplemento, possa assumir a execução; admite-se a emissão de empenho em nome da seguradora ou da pessoa por ela indicada, desde que comprove sua regularidade fiscal (Art. 102).

Item II: havendo observância das condições contratuais e da matriz de alocação de riscos, considera‑se preservado o equilíbrio econômico‑financeiro, com renúncia a pedidos de restabelecimento relativos aos riscos assumidos, salvo hipóteses específicas, como alteração tributária por legislação superveniente que impacte tributos diretamente pagos pelo contratado (Art. 103, §5º, II).

Item III: o planejamento de compras deve considerar a expectativa de consumo anual e observar a responsabilidade fiscal, comparando a despesa estimada com a prevista no orçamento (Art. 40, V, c).

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