Questão FC358190
O Termo de Referência, na licitação, é o documento em que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto e elementos necessários à sua perfei
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Consulplan · 2023
O Termo de Referência, na licitação, é o documento em que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto e elementos necessários à sua perfeita contratação e execução. Podemos afirmar que ele é necessário para a contratação de bens e serviços e, ainda, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos, EXCETO:
- Descrição da solução como um todo, considerando todo o ciclo de vida do objeto.
- Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
- Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes – requisito, obrigatório.
- Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que a fundamentação da contratação seria um requisito obrigatório do termo de referência, o que justifica sua marcação como EXCETO.
De fato, a Nova Lei de Licitações (art. 6º, XXIII, alínea b) prevê que o termo de referência deve indicar a fundamentação, referenciando os estudos técnicos preliminares.
No entanto, a própria norma admite uma exceção: quando não for possível divulgar esses estudos por sigilo, basta inserir no termo um extrato das partes que não contenham informações sigilosas.
Logo, afirmar que a fundamentação é sempre um requisito obrigatório é incorreto — por isso a alternativa é a resposta certa como item que não é estritamente exigido em sua forma plena.
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