Questão FC358206
O inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, garante ao cidadão o direito de acesso a informações públicas. Tal direito, consagrado na Carta Magna, é de interesse pe
Acesso à Informação
Instituto Consulplan · 2025
O inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, garante ao cidadão o direito de acesso a informações públicas. Tal direito, consagrado na Carta Magna, é de interesse pessoal, coletivo ou geral, deve ser prestado no prazo legal, sob pena de responsabilidade, e sua aplicação se excepciona apenas para informações sigilosas que comprometam a segurança do Estado e da sociedade. A Lei de Acesso à informação – Lei nº 12.527/2011, regulamenta o acesso a informações públicas. Sobre o disposto na referida normativa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
( ) O pedido de informação deve ser apresentado em qualquer meio legítimo, contendo a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e o motivo determinante para a solicitação.
( ) Caso não seja possível a concessão do acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade que recebeu o pedido deverá, em prazo não superior a vinte dias, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
( ) O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, sendo vedado ao órgão ou entidade cobrar valores necessários ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade consultada.
A sequência está correta em
- V, F, V, F.
- F, V, F, V.
- V, V, F, F.
- F, F, V, V.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência V, F, V, F está correta à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que disciplina direitos do requerente e deveres dos órgãos públicos.
Art. 14: é direito do requerente obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso por certidão ou cópia, garantindo transparência e possibilidade de recurso.
Art. 10: o pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo e deve conter identificação do requerente e especificação da informação; são vedadas exigências quanto aos motivos da solicitação (não se exige justificar o pedido).
Art. 11 (§1º): se não for possível o acesso imediato, o órgão tem prazo de até 20 dias para informar data, local e modo para consulta, reprodução ou obtenção de certidão.
Art. 12: o serviço de busca e fornecimento é gratuito, mas o órgão poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento de custos de reprodução de documentos.
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