Questão FC376167
A Administração Pública, em razão da recente emissão de uma certidão de dívida ativa contra um contribuinte, e porque se encontra na iminência de distribuição de uma ação de execuç
Poderes e Deveres da Administração
VUNESP · 2014
A Administração Pública, em razão da recente emissão de uma certidão de dívida ativa contra um contribuinte, e porque se encontra na iminência de distribuição de uma ação de execução fiscal, envia solicitação ao Cartório de Registro de Imóveis de bloqueio da matrícula de imóvel do respectivo contribuinte.
Exposta essa situação, assinale a alternativa correta.
- Não se pode acusar a Administração Pública de desvio de finalidade porque lhe compete a satisfação dos créditos constituídos, no entanto, a situação relatada é ilegal porque apenas por determinação judicial é que poderia haver o respectivo bloqueio.
- Houve desvio de finalidade por parte da Administração Pública ao praticar atos incompatíveis com os fins que poderia alcançar nos termos de suas competências públicas.
- A Administração Pública agiu corretamente porque ponderou os interesses em conflito – o seu direito de crédito e o direito de propriedade do contribuinte – e concluiu pela necessidade da medida descrita em razão dos interesses que ela representa, isto é, o interesse público.
- A Administração Pública cumpre com o regime jurídico--administrativo; a única restrição que existe é mesmo a necessidade de o bloqueio fundamentar-se em decisão judicial, por isto é que se torna passível de invalidação no caso concreto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Desvio de finalidade ocorre quando a Administração pratica ato formalmente pertinente à sua competência, mas o direciona a fim diverso daquele legalmente autorizado, em detrimento do interesse público.
No caso, a Administração, ao solicitar diretamente ao Cartório o bloqueio da matrícula após emitir a CDA e antes da execução fiscal, utilizou um meio incompatível com a finalidade legítima de cobrança tributária: buscou a constrição patrimonial sem a devida providência jurisdicional.
Essa atuação evidencia que o ato não teve por objetivo observar o regular processo legal, mas alcançar vantagem na satisfação do crédito por via imprópria, substituindo a decisão do juiz — cuja intervenção é exigida pela competência jurisdicional prevista para o bloqueio registral.
Assim, trata‑se de vício de finalidade, tornando o ato passível de anulação e de possíveis responsabilidades administrativas.
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