Questão FC376176
A edição de uma Medida Provisória, objetivando dar foro privilegiado a determinado servidor público, pode ser caracterizada como desvio de poder?
Poderes e Deveres da Administração
VUNESP · 2004
A edição de uma Medida Provisória, objetivando dar foro privilegiado a determinado servidor público, pode ser caracterizada como desvio de poder?
- Não, porque Medida Provisória tem força de lei, e, como tal, inova no ordenamento jurídico sustentada na própria Constituição Federal.
- Não, porque desvio de poder só ocorre com atos administrativos.
- Sim, desde que a Medida Provisória não seja convertida em lei.
- Sim, desde que comprovados elementos subjetivos que desvirtuem a finalidade declarada do ato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sim. A edição de uma Medida Provisória visando conferir foro privilegiado a servidor pode configurar desvio de poder quando a prática administrativa busca finalidade diversa da declarada.
Desvio de poder significa que o ato, exteriormente legítimo, tem motivação ou objetivo ilícito — p. ex., proteger interesse particular ou obstruir a atuação fiscalizadora. Trata‑se de vício subjetivo, centrado na intenção do agente.
Para a configuração são necessários elementos subjetivos que indiquem a verdadeira finalidade: circunstâncias, contexto temporal, beneficiário direto, ausência de justificativa pública razoável ou prova documental de motivação indevida.
O controle judicial admite a análise desses elementos; o ônus da prova cabe a quem alega o desvio. Se demonstrado, o ato pode ser invalidado por vício de finalidade.
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