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Questão FC376176

A edição de uma Medida Provisória, objetivando dar foro privilegiado a determinado servidor público, pode ser caracterizada como desvio de poder?

Poderes e Deveres da Administração

VUNESP · 2004

A edição de uma Medida Provisória, objetivando dar foro privilegiado a determinado servidor público, pode ser caracterizada como desvio de poder?

  1. Não, porque Medida Provisória tem força de lei, e, como tal, inova no ordenamento jurídico sustentada na própria Constituição Federal.
  2. Não, porque desvio de poder só ocorre com atos administrativos.
  3. Sim, desde que a Medida Provisória não seja convertida em lei.
  4. Sim, desde que comprovados elementos subjetivos que desvirtuem a finalidade declarada do ato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Sim. A edição de uma Medida Provisória visando conferir foro privilegiado a servidor pode configurar desvio de poder quando a prática administrativa busca finalidade diversa da declarada.

Desvio de poder significa que o ato, exteriormente legítimo, tem motivação ou objetivo ilícito — p. ex., proteger interesse particular ou obstruir a atuação fiscalizadora. Trata‑se de vício subjetivo, centrado na intenção do agente.

Para a configuração são necessários elementos subjetivos que indiquem a verdadeira finalidade: circunstâncias, contexto temporal, beneficiário direto, ausência de justificativa pública razoável ou prova documental de motivação indevida.

O controle judicial admite a análise desses elementos; o ônus da prova cabe a quem alega o desvio. Se demonstrado, o ato pode ser invalidado por vício de finalidade.

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