Questão FC376185
Nos termos da doutrina existente, improbidade administrativa na Administração Pública
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2019
Nos termos da doutrina existente, improbidade administrativa na Administração Pública
- viola o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral.
- é uma especial ou qualificada forma de imoralidade.
- apresenta características próprias, inconfundíveis com as características do detentor do poder.
- é a consagração da responsabilidade objetiva do Estado, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente que tenha dado causa ao dano.
- é a discriminação infundada, baseada em questões de ordem pessoal dos envolvidos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A improbidade administrativa é chamada de forma especial ou qualificada de imoralidade porque não se limita a um juízo ético: traduz condutas eticamente reprováveis em ilícitos expressamente tipificados e sancionados pelo ordenamento jurídico, em especial pela Lei nº 8.429/1992.
Isso significa que a improbidade qualifica a imoralidade ao acrescentar elementos normativos — descrição legal do ato, sanções e repercussões civis e administrativas — transformando desvio ético em fato jurídico punível.
Além disso, a prática contemporânea exige, para sua configuração, elemento subjetivo (principalmente o dolo), de modo que a mera falha técnica ou inépcia não é suficiente para tipificá‑la.
Portanto, a expressão sintetiza que a improbidade é uma imoralidade elevada à condição de ilícito qualificado.
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