Questão FC376186
Considere-se, por hipótese, que os Vereadores da Câmara Municipal de Cotia aprovam majoração de seus subsídios com efeitos para a mesma legislatura. O Ministério Público do Estado
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2017
Considere-se, por hipótese, que os Vereadores da Câmara Municipal de Cotia aprovam majoração de seus subsídios com efeitos para a mesma legislatura. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuíza ação de improbidade administrativa contra todos os membros do Legislativo. Nesse caso, é correto afirmar que a ação civil pública por improbidade é
- admissível, pois as leis de efeitos concretos, que se assemelham a atos administrativos, embora emanados do Poder Legislativo, podem ter sua eventual lesividade submetida a controle pela via da ação por improbidade administrativa.
- inadmissível, pois o ato praticado é um ato legislativo típico, de conteúdo geral e abstrato, sendo, portanto, atacável somente por ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
- admissível, pois a Lei Federal n o 8.429/1992 é aplicável aos agentes políticos dos três Poderes, incluindo- se no rol dos atos impugnáveis, também, os atos jurisdicionais e legislativos próprios.
- inadmissível, pois o ato praticado é um ato legislativo típico, de conteúdo geral e abstrato, sendo, portanto, atacável somente por ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- admissível, pois a majoração de subsídios não caracteriza ato administrativo, mas sim ato legislativo próprio e, portanto, passível de impugnação via ação de improbidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Admissível: a ação por improbidade administrativa contra os vereadores é cabível quando a lei aprovada produz efeitos concretos e individualizados, ainda que emanada do Poder Legislativo.
O aumento de subsídios com efeitos para a mesma legislatura configura vedação legal/constitucional e pode acarretar lesão ao erário e afronta a princípios da Administração Pública. Nessas hipóteses, o ato legislativo não permanece na esfera da irresponsabilidade material, pois se assemelha a ato administrativo quanto à efetividade e ao prejuízo causado.
Assim, cabe controle por meio da ação por improbidade, alcançando os agentes políticos/vereadores que praticarem ou aprovarem a medida lesiva.
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