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Questão FC376188

Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público

Improbidade Administrativa

VUNESP · 2016

Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal nº 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela

  1. não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.
  2. merece prosperar, pois não é necessário comprovar que o particular tenha atuado em coautoria com o agente público, por exemplo, para induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito que caracterize o ato de improbidade.
  3. não merece prosperar, pois a ação de improbidade administrativa somente pode ter no polo passivo agente público, considerado aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função.
  4. merece prosperar, pois não é necessário comprovar que o particular tenha atuado em coautoria com o agente público, por exemplo, conjuntamente com o agente público para a prática do ato de improbidade.
  5. não merece prosperar, pois a ação de improbidade administrativa pode ter no polo passivo agentes públicos e particulares na qualidade de pessoas físicas, não cabendo, portanto, constar pessoa jurídica do polo passivo da demanda.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Improbidade administrativa alcança, primordialmente, atos praticados por agente público; a ação tem natureza destinada a responsabilizar quem atua no exercício de função pública.

Assim, ocorrendo dano ao patrimônio público por particular, a Lei nº 8.429/92 só admite sua responsabilização quando houver conexão com agente público (indução, concurso ou benefício), não podendo o particular figurar isoladamente no polo passivo da ação de improbidade.

O art. 3º da lei prevê aplicação ao particular “no que couber”, isto é, de forma acessória, e a jurisprudência do STJ consolidou que é inviável propor ação de improbidade apenas contra particulares sem inclusão de agente público.

Portanto, a ação hipotética não prospera, por ausência de agente público no polo passivo, tornando inviável a persecução exclusiva contra a Empresa X.

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