Questão FC376188
Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2016
Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal nº 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela
- não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.
- merece prosperar, pois não é necessário comprovar que o particular tenha atuado em coautoria com o agente público, por exemplo, para induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito que caracterize o ato de improbidade.
- não merece prosperar, pois a ação de improbidade administrativa somente pode ter no polo passivo agente público, considerado aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função.
- merece prosperar, pois não é necessário comprovar que o particular tenha atuado em coautoria com o agente público, por exemplo, conjuntamente com o agente público para a prática do ato de improbidade.
- não merece prosperar, pois a ação de improbidade administrativa pode ter no polo passivo agentes públicos e particulares na qualidade de pessoas físicas, não cabendo, portanto, constar pessoa jurídica do polo passivo da demanda.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Improbidade administrativa alcança, primordialmente, atos praticados por agente público; a ação tem natureza destinada a responsabilizar quem atua no exercício de função pública.
Assim, ocorrendo dano ao patrimônio público por particular, a Lei nº 8.429/92 só admite sua responsabilização quando houver conexão com agente público (indução, concurso ou benefício), não podendo o particular figurar isoladamente no polo passivo da ação de improbidade.
O art. 3º da lei prevê aplicação ao particular “no que couber”, isto é, de forma acessória, e a jurisprudência do STJ consolidou que é inviável propor ação de improbidade apenas contra particulares sem inclusão de agente público.
Portanto, a ação hipotética não prospera, por ausência de agente público no polo passivo, tornando inviável a persecução exclusiva contra a Empresa X.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em