Questão FC376191
Um perito judicial que receba um bem imóvel para elaborar laudo que favoreça uma das partes em juízo, pode ser enquadrado no conceito de improbidade administrativa?
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2007
Um perito judicial que receba um bem imóvel para elaborar laudo que favoreça uma das partes em juízo, pode ser enquadrado no conceito de improbidade administrativa?
- Não, porque a improbidade administrativa não se aplica à função judicial.
- Sim, por se tratar de desvio ético de conduta de agente público no desempenho de função pública.
- Sim, desde que o perito seja funcionário público.
- Não, porque seu enriquecimento ilícito não acarretou danos à Administração.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Sim. Quando o perito judicial recebe um bem imóvel para produzir laudo favorável a uma das partes, há desvio ético no exercício de função pública: o perito, ao ser nomeado pelo juízo, pratica ato vinculado à prestação de serviço público e deve guardar imparcialidade e probidade.
Tal conduta configura afronta aos princípios da administração (moralidade, impessoalidade, legalidade) e pode integrar hipótese de improbidade administrativa prevista na Lei n. 8.429/1992, pois consiste em aceitar vantagem indevida para influenciar ato funcional.
É essencial demonstrar o elemento subjetivo (dolo) — a intenção de favorecer — e o nexo causal entre a vantagem e o laudo; consumados esses elementos, podem incidir sanções administrativas e civis previstas na legislação.
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