Questão FC376194
Observada a Lei nº 14.230/2021, só haverá ato de improbidade por prejuízo ao erário caso a conduta tenha sido
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2025
Observada a Lei nº 14.230/2021, só haverá ato de improbidade por prejuízo ao erário caso a conduta tenha sido
- dolosa, e o prejuízo for efetivo e comprovado.
- dolosa, e o prejuízo for por dano presumido.
- culposa, e o prejuízo for efetivo e comprovado.
- acidental, e o prejuízo for por dano presumido.
- culposa, e o prejuízo por dano não for presumido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Lei nº 14.230/2021, para haver ato de improbidade que cause prejuízo ao erário é exigido que a conduta seja dolosa e que o prejuízo seja efetivo e comprovado.
Dolo significa vontade e consciência do resultado ilícito — não se trata de culpa ou mera negligência — e exige demonstração do elemento subjetivo no caso concreto.
O requisito de prejuízo efetivo e comprovado impõe prova do nexo causal entre a conduta e a perda patrimonial (ex.: perda, desvio, apropriação, malbaratamento), afastando a possibilidade de dano presumido.
Assim, só com prova do dolo e do dano concreto é possível configurar a improbidade por lesão ao erário.
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