Questão FC376197
A celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em lei, tipifica, em tese,
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2018
A celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em lei, tipifica, em tese,
- mera irregularidade que poderá ser suprida durante o curso do exercício financeiro para o qual vigorar o contrato de rateio.
- ato preparatório da constituição de consórcio, de efeito declaratório.
- ato lesivo à Administração Pública nacional, que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- ato ilícito que acarretará a anulação ou revogação do contrato de rateio e das obrigações dele decorrentes.
- ato de improbidade administrativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em lei configura, em tese, ato de improbidade administrativa, conforme o art. 10, XV da Lei nº 8.429/1992.
Isso porque a conduta autoriza obrigação financeira sem cobertura orçamentária e sem os ritos legais, expondo o patrimônio público a risco de perda ou dilapidação — característica da hipótese de lesão ao erário.
Na prática, tal ato atrai as sanções previstas na Lei de Improbidade (ressarcimento, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, entre outras), cabendo apuração para verificar dolo ou culpa e a extensão do prejuízo.
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