Questão FC376201
Foi veiculada na mídia a seguinte notícia: MP denuncia médico que acumulava três cargos públicos em horários incompatíveis Conforme o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o médico
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2017
Foi veiculada na mídia a seguinte notícia:
MP denuncia médico que acumulava três cargos públicos em horários incompatíveis
Conforme o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o médico chegou a trabalhar, simultaneamente, de junho de 2012 a junho de 2017, nos municípios de Carlópolis e Siqueira Campos, ambos no norte do estado, e em Fartura (SP), na divisa com o Paraná. A carga horária, em alguns períodos, ultrapassaria 100 horas semanais, segundo a denúncia. Além disso, ele trabalhou ao mesmo tempo em três empresas particulares, informou o MP-PR.
(G1 PR. 01.09.2017)
Diante dessa situação, é correto dizer que este médico
- foi favorecido por um esquema de corrupção público-privado, uma espécie de conluio de atores que atuaram de maneira ilícita acarretando prejuízo ao erário público dos municípios envolvidos.
- foi irresponsável ao aceitar trabalhos cujos locais e horários eram incompatíveis, gerando transtornos administrativos e prejudicando, em última instância, os cidadãos que não receberam o serviço.
- recebeu dinheiro público de maneira indevida, fruto de corrupção, e cooptou funcionários das prefeituras envolvidas de forma a manter um esquema de favorecimento pessoal.
- cometeu uma ilegalidade ad hoc, ferindo os princípios da Administração Pública, ao tentar ludibriar as autoridades com uma carga horária e locais incompatíveis entre si, ou seja, praticou crime de falsidade ideológica.
- cometeu ato de improbidade administrativa, pois não poderia cumprir a jornada de trabalho nem mesmo prestar o correto serviço para o qual foi contratado, implicando enriquecimento ilícito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta do médico configura ato de improbidade administrativa por se enquadrar no conceito de enriquecimento ilícito previsto na Lei 8.429/92 (art. 9º): receber vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.
Ao acumular três vínculos com jornadas incompatíveis — ultrapassando 100 horas semanais — tornou-se inviável a prestação efetiva dos serviços contratados, de modo que parte da remuneração percebida corresponde a trabalho não prestado. Isso caracteriza a obtenção de vantagem patrimonial indevida.
Além disso, a norma exige a prática dolosa para o enquadramento no art. 9º; a assunção consciente de cargos incompatíveis e o recebimento simultâneo de salários demonstram a intenção necessária para o tipo.
Assim, a responsabilização por improbidade é adequada, com aplicação das sanções previstas na Lei (ressarcimento, perda de bens, multa e suspensão de direitos), em razão do enriquecimento indevido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em