Questão FC376202
Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades, nos termos da Lei Federal n.º 8.429/92, é ato de improbidade que
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2016
Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades, nos termos da Lei Federal n.º 8.429/92, é ato de improbidade que
- atenta contra a impessoalidade da Administração Pública.
- viola a moralidade administrativa.
- atenta contra os princípios da Administração Pública.
- causa prejuízo ao erário.
- importa enriquecimento ilícito
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: importa enriquecimento ilícito.
Trata‑se do caso previsto no art. 9º, inciso XII da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), que considera ato de improbidade o uso, em proveito próprio, de bens, rendas, verbas ou valores do acervo patrimonial da entidade.
É exigido o elemento subjetivo: o ato deve ser praticado com dolo (intenção de obter vantagem indevida).
As consequências são de responsabilidade administrativa/civil (restituição, perda de bens, multa) e podem atingir direitos políticos e a possibilidade de contratar com a administração, conforme dispõe a própria lei.
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