Questão FC376205
No tocante às normas constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, bem como às regras jurídicas atinentes à improbidade administrativa, é correto afirmar que a nomeação, feita p
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2016
No tocante às normas constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, bem como às regras jurídicas atinentes à improbidade administrativa, é correto afirmar que a nomeação, feita por um Vereador, de um parente dele de terceiro grau, por afinidade, para um cargo de assessoramento na Câmara Municipal
- não viola a Constituição Federal nem constitui improbidade, uma vez que o parente nomeado é apenas de terceiro grau.
- está em sintonia com a Constituição Federal e não caracteriza ato de improbidade, uma vez que a nomeação foi para um cargo de assessoramento.
- não fere a Constituição Federal nem é ato de improbidade, pois a relação do parentesco entre nomeante e nomeado é por afinidade.
- não estará violando a Constituição Federal e não será ato de improbidade se a nomeação for para cargo que não tenha relação direta com as funções da autoridade nomeante.
- viola a Constituição Federal e caracteriza ato de improbidade administrativa por ser uma nomeação viciada pelo nepotismo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A nomeação, por um Vereador, de parente até o terceiro grau por afinidade para cargo de assessoramento na Câmara configura nepotismo e viola a Constituição, nos termos da Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, para cargos em comissão ou de confiança na administração pública municipal.
Tal ato é juridicamente viciado porque afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, essenciais à função pública.
Além disso, a conduta pode ser typificada como ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 11), por violar deveres que regem a administração pública, sujeitando o agente às sanções civis e administrativas previstas na lei.
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