Questão FC376207
Duas vezes por semana, o Procurador Geral da Câmara Municipal de Caieiras realiza curso de pós-graduação em direito, que ocorre em instituição de ensino superior localizada no Muni
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2015
Duas vezes por semana, o Procurador Geral da Câmara Municipal de Caieiras realiza curso de pós-graduação em direito, que ocorre em instituição de ensino superior localizada no Município de São Paulo. Para seu deslocamento, que atinge mais de 500 quilômetros por mês, utiliza-se de motorista que é servidor efetivo da Câmara Municipal, bem como de veículo pertencente ao Legislativo Municipal, devidamente abastecido com recursos públicos. A conduta do Procurador Geral é
- ilícita, pois é ato de improbidade perceber vantagem econômica direta ou indireta em decorrência do regular exercício de suas atribuições, pelo uso do veículo somente, pois o Procurador Geral pode exigir do motorista a prestação de serviço.
- lícita, pois somente são atos de improbidade as condutas que causem prejuízo ao erário e, no caso em tela, independentemente do uso pelo Procurador Geral, o veículo já é bem público e o servidor integrante dos quadros da Câmara Municipal.
- ilícita, já que a conduta do Procurador Geral reúne os três requisitos cumulativos para a caracterização do ato de improbidade: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios da Administração Pública.
- lícita, pois os atos de improbidade administrativa não alcançam o benefício indireto decorrente de utilização de bens e/ou do trabalho de servidores públicos, não havendo, nesse caso, enriquecimento ilícito.
- ilícita, pois é ato de improbidade administrativa usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Município, bem como utilizar, em serviço particular, o trabalho de servidor público.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta é ilícita, pois configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito pelo aproveitamento particular de recursos públicos.
O Procurador utilizou veículo pertencente ao Legislativo e o trabalho de servidor efetivo para fins privados (deslocamento a curso), obtendo vantagem indevida em razão do cargo.
Isso se ampara no art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que criminaliza o uso, em serviço particular, de qualquer bem móvel à disposição da entidade e do trabalho de servidores.
Logo, o uso continuado do veículo e do motorista do município para fins particulares é ato ilícito passível de responsabilização.
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