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Questão FC376218

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:

Improbidade Administrativa

VUNESP · 2013

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:

  1. celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
  2. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  3. agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
  4. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  5. praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa corresponde ao tipo penal-administrativo descrito no art. 9º, inciso X, da Lei nº 8.429/1992 (alterada pela Lei nº 14.230/2021): receber vantagem econômica, direta ou indireta, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que se esteja obrigado.

Os elementos essenciais são: agente público no exercício do cargo; conduta dolosa (intencional); obtenção de vantagem econômica em razão do cargo; e a omissão de um dever funcional que produz o benefício indevido. A omissão deve estar vinculada ao exercício da função e revelar propósito de enriquecer.

Tal conduta configura enriquecimento ilícito e atrai as sanções da LIA, como ressarcimento ao erário, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, multa e demais penalidades administrativas e civis previstas na lei.

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