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Questão FC376244

Caso o servidor municipal altere intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado da área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal

Improbidade Administrativa

VUNESP · 2019

Caso o servidor municipal altere intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado da área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais e, assim, beneficiar terceiro, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.429/1992, que

  1. se tratará de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sem prejuízo das eventuais sanções de natureza criminal.
  2. a responsabilidade com base na mencionada lei não se estenderá ao terceiro beneficiado, por não se revestir este da condição de agente público, ainda que atue com dolo.
  3. o servidor público municipal poderá vir a responder administrativa e penalmente, sem, contudo, responder com base na lei de improbidade administrativa, por se aplicar esta apenas aos agentes detentores de cargo de natureza política.
  4. se tratará de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, podendo a responsabilidade se estender ao terceiro beneficiado pela ação do servidor municipal.
  5. o servidor municipal estará sujeito à penalidade deressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, por consistir em alteração intencional do cadastro para reduzir tributo e conceder benefício fiscal sem observância das formalidades legais, enquadrando‑se no disposto no art. 10, VII, da Lei nº 8.429/1992.

O elemento central é o dolo: a atuação intencional do servidor em fraude ao procedimento cadastral e à legislação tributária, com efetiva lesão patrimonial ao município ao reduzir receita ou gerar vantagem indevida.

Além disso, a responsabilidade pode atingir o terceiro beneficiado, porque a Lei de Improbidade (art. 3º) alcança quem, não sendo agente público, induz ou concorre dolosamente para o ato.

Como consequência, podem incidir medidas como ressarcimento integral, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (até 12 anos), multa civil e proibição de contratar com o poder público.

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