Questão FC376244
Caso o servidor municipal altere intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado da área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2019
Caso o servidor municipal altere intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado da área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais e, assim, beneficiar terceiro, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.429/1992, que
- se tratará de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sem prejuízo das eventuais sanções de natureza criminal.
- a responsabilidade com base na mencionada lei não se estenderá ao terceiro beneficiado, por não se revestir este da condição de agente público, ainda que atue com dolo.
- o servidor público municipal poderá vir a responder administrativa e penalmente, sem, contudo, responder com base na lei de improbidade administrativa, por se aplicar esta apenas aos agentes detentores de cargo de natureza política.
- se tratará de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, podendo a responsabilidade se estender ao terceiro beneficiado pela ação do servidor municipal.
- o servidor municipal estará sujeito à penalidade deressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, por consistir em alteração intencional do cadastro para reduzir tributo e conceder benefício fiscal sem observância das formalidades legais, enquadrando‑se no disposto no art. 10, VII, da Lei nº 8.429/1992.
O elemento central é o dolo: a atuação intencional do servidor em fraude ao procedimento cadastral e à legislação tributária, com efetiva lesão patrimonial ao município ao reduzir receita ou gerar vantagem indevida.
Além disso, a responsabilidade pode atingir o terceiro beneficiado, porque a Lei de Improbidade (art. 3º) alcança quem, não sendo agente público, induz ou concorre dolosamente para o ato.
Como consequência, podem incidir medidas como ressarcimento integral, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (até 12 anos), multa civil e proibição de contratar com o poder público.
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