Questão FC384596
Leia o Texto 3 para responder à questão Texto 3 Campanha MPF no combate ao trabalho escravo Nos últimos anos, o MPF tem intensificado os esforços para garantir maior eficiência na
Interpretação de Textos (Compreensão)
Instituto Verbena · 2024
Leia o Texto 3 para responder à questão
Texto 3
Campanha MPF no combate ao trabalho escravo Nos últimos anos, o MPF tem intensificado os esforços para garantir maior eficiência na punição do trabalho escravo. Desde 2010, os procedimentos extrajudiciais instaurados aumentaram mais de 800%. Já as ações penais autuadas quase dobraram. Isso traduz o empenho em combater os crimes relativos à escravidão contemporânea e assim garantir a efetivação de um dos princípios norteadores da República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana.
Para conscientizar a sociedade sobre a ocorrência da escravidão contemporânea e mostrar como o trabalho escravo se configura na atualidade, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, lança a campanha publicitária institucional "MPF no combate ao trabalho escravo". A iniciativa pretende, também, esclarecer que o Ministério Público Federal atua no combate a esse crime e que o cidadão pode procurar a instituição caso tenha conhecimento de alguma irregularidade.
Composta por um comercial de televisão, dois de rádio, cartazes, banners e peças para divulgação em mídias sociais, a campanha foi idealizada em linguagem simples e acessível para que o cidadão em condições análogas à de escravo identifique a prática do crime pelo empregador e denuncie. E serve também para que outras pessoas denunciem casos de trabalhadores submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas, situações de moradia e higiene precárias ou alimentação inadequada.
Todo o material da campanha está reunido no hotsite, que também traz informações sobre a atuação do Ministério Público Federal. As fotos foram cedidas pela Organização Internacional do Trabalho (fotógrafos Sérgio Carvalho e João Ripper), pelo Ministério Público do Trabalho (PRT/15ª Região) e pela ONG Repórter Brasil. A Comissão Pastoral da Terra é parceira na campanha.
Escravidão contemporânea – É tipificada pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), frustração de direitos trabalhistas (artigo 203 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores (artigo 207 do Código Penal). Os trabalhadores aliciados são submetidos a condições degradantes e, em muitos casos, são obrigados a contrair dívidas com o aliciador, que nunca se pagam. Documentos pessoais e de trabalho são apreendidos e não é realizado o recolhimento dos direitos trabalhistas.
Disponível em: <Ministério Público Federal. http: www.trabalhoescravo.mpf.mp.br/trabalho-escravo/campanha>. Acesso em: 24 fev. 2024.
A notícia apresentada se configura como um texto de divulgação da Campanha do Ministério Público Federal contra o trabalho escravo. O argumento principal da campanha se concentra na ideia de que
- o trabalho escravo não deve ser incentivado, pois apresenta problemas na qualidade de serviço prestado.
- a escravidão ainda permanece nas sociedades pouco desenvolvidas economicamente.
- o Ministério Público desenvolve ações sociais para publicidade de sua atuação no campo jurídico.
- a Constituição Federal trata qualquer trabalho sem amparo legal como crime contra a pessoa humana.
- a concentração de populações escravizadas está ligada a regiões pouco desenvolvidas do Brasil.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o texto vincula o combate ao trabalho escravo ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional que protege direitos básicos do trabalhador.
Ao destacar a tipificação penal (como o art. 149 do Código Penal) e a atuação do MPF, a notícia mostra que situações de trabalho sem amparo legal — jornadas exaustivas, condições degradantes, retenção de documentos, dívida forçada — configuram violação de direitos fundamentais e, portanto, são tratadas como crime contra a pessoa humana.
Assim, a campanha não aborda apenas irregularidades administrativas: ela reafirma que a Constituição e a legislação penal consideram essas práticas como ofensas à pessoa e ao seu núcleo de direitos, exigindo resposta judicial e medidas de proteção.
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