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Questão FC386681

Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fisc

Ortografia

Instituto Consulplan · 2025

Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo

 

Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, 

considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.

 

O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

 

O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

 

O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

 

Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.(d)

 

A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando(a) o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

 

Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador.(c)

 

O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa,(e) na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

 

Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

 

A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa(b) “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

 

Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

 

O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

 

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)

 

Alguns vocábulos da língua não acentuados graficamente podem passar a apresentar o acento gráfico devido à variação em sua apresentação como, por exemplo, na mudança do singular para o plural ou o contrário.

 

Assinale, a seguir, o excerto que apresenta termo que exemplifica o processo expresso anteriormente.

  1. “A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando [...]”
  2. “A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa [...]”
  3. “Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador.”
  4. “[...] já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido.”
  5. “O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral ‘consiste na penosa sensação da ofensa, [...]’”
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na frase indicada, o termo em destaque é Juiz. No singular, escreve‑se sem acento: juiz.

Ao formar o plural, ocorre mudança na divisão silábica: a vogal i passa a ficar isolada em sílaba própria (hiato) e torna‑se tônica, exigindo acento gráfico. Assim, escreve‑se juízes, com acento agudo no í.

Regra geral: certas palavras não acentuadas no singular recebem acento no plural quando a formação do plural transforma a sequência vocálica em hiato com i ou u tônicos (ex.: raiz – raízes, juiz – juízes).

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